Por Fernando de Barros e Silva - Folha de São Paulo - 14.08.11 Uma juíza (Patrícia Acioli) que se notabilizou pelo combate ao crime organizado e à corrupção policial foi fuzilada em Niterói, na porta de casa, com 21 tiros. Pelas armas usadas, a participação de policiais na execução é muito provável. Dois dias antes, a polícia do Rio abriu fogo contra um ônibus dominado por assaltantes, ferindo três passageiros, sem que nenhum tiro tivesse sido disparado de dentro para fora do veículo. Em 48 horas, a realidade se impôs sobre a fantasia da cidade pacificada. A polícia que atua nas ruas é bem diferente da tropa de elite do cinema. E as UPPs de Sérgio Cabral parecem estar muito mais para Unidades de Propaganda Pacificadora. Ninguém ignora que houve avanços reais no combate ao tráfico no Rio. Mas há um abismo entre a cidade renascida que o governador vende e o espetáculo rotineiro de violência disponível a quem não tiver os olhos embotados pela propaganda ou pela ficção oficial. Cabral é um tipo falastrão e marqueteiro, que não se vale apenas do gogó. Seu governo, no primeiro mandato, elevou os gastos com publicidade em quase 40% em relação à gestão de Rosinha Garotinho. Há pouco, o acidente de um helicóptero no litoral baiano trouxe por acaso ao conhecimento público as relações promíscuas entre o governador e empresários beneficiados com renúncias fiscais e obras do Estado. Flagrado no jatinho emprestado por Eike Batista, ao lado do empreiteiro Fernando Cavendish a caminho de uma festa privada, Cabral sugeriu a criação de um código de ética para disciplinar o que ele pode e o que não pode fazer com seus amiguinhos da grana. Uma demagogia oportunista com contornos até cômicos. No seu código prático de conduta, Cabral pode chamar o menino favelado que lhe fazia uma reclamação de "otário" e dizer que os bombeiros rebelados são "vândalos irresponsáveis". Haja Unidade de Propaganda Pacificadora para dar conta de tanta realidade. | ||
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
O descobrimento de Cabral!
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Declaração Universal dos Direitos do Homem, no artigo XIX:
"Artigo XIX
Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras." (destacado do original).