Memorandos dos formandos do CFC foram JUSTIFICADOS
Os formandos do Curso de Formação de Cabos que haviam recebido memorandos que os acusavam de ter cantado o trecho NENHUM PASSO DAREMOS ATRÁS do Hino do Soldado do Fogo com mais ênfase durante a solenidade de formatura no dia 06 de julho foram JUSTIFICADOS, conforme divulgou Boletim Interno da corporação de 18/07/11.
Fonte: SOS Bombeiros.
*Agora me digam. Havia necessidade desses memorandos? Havia necessidade de ficarem formandos e convidados por 3 horas no CEFAP "aguardando" (alguns chamam de cárcere privado) as decisões sobre esses memorandos? Só no Brasil mesmo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Declaração Universal dos Direitos do Homem, no artigo XIX:
"Artigo XIX
Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras." (destacado do original).