quinta-feira, 21 de julho de 2011

Lembram do Post sobre a formatura dos Cabos Bombeiros Militares do Rio?

Memorandos dos formandos do CFC foram  JUSTIFICADOS 
Os formandos do Curso de Formação de Cabos que haviam recebido memorandos que os acusavam de ter  cantado o trecho NENHUM PASSO DAREMOS ATRÁS do Hino do Soldado do Fogo com mais ênfase durante a solenidade de formatura no dia 06 de julho foram JUSTIFICADOS, conforme divulgou Boletim Interno da corporação de 18/07/11.


Fonte: SOS Bombeiros.

*Agora me digam. Havia necessidade desses memorandos? Havia necessidade de ficarem formandos e convidados por 3 horas no CEFAP "aguardando" (alguns chamam de cárcere privado) as decisões sobre esses memorandos? Só no Brasil mesmo!

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Declaração Universal dos Direitos do Homem, no artigo XIX:
"Artigo XIX
Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras." (destacado do original).